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Aviso (extracto) 12102/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12102/2008

Lista de antiguidade

Para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no edifício da empresa Vimagua E.I.M. S. A. a lista de antiguidade dos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Guimarães, em regime de requisição.

Nos termos do artigo 96.º do referido diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação.

25 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Azevedo e Castro.

2611107490

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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