Aviso (extracto) 12102/2008, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
VIMÁGUA, Empresa de Água de Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M.
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Fonte: Diário da República n.º 77/2008, Série II de 2008-04-18.
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Data:
2008-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 12102/2008
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no edifício da empresa Vimagua E.I.M. S. A. a lista de antiguidade dos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Guimarães, em regime de requisição.
Nos termos do artigo 96.º do referido diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação.
25 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Azevedo e Castro.
2611107490
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1670493.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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