Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12068/2008, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Transferência do assistente administrativo Alberto Carlos Monteiro Marques do município de Odivelas para o município da Lourinhã

Texto do documento

Aviso 12068/2008

José António da Costa Tomé, Vereador Responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Lourinhã.

Torna público, no uso das competências delegadas pelo senhor Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã em 23.10.2005 e 10.11.2005, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e nos termos do Decreto-Lei 409/91 de 17/10, artigo 25.º aplicável face à ausência de adaptação por diploma próprio, do artigo 4.º da lei 53/2006 de 07 de Dezembro, que por despacho emitido em 13.03.2008 da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Odivelas foi autorizada a transferência para esta Câmara Municipal do Assistente Administrativo Alberto Carlos Monteiro Marques, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2008, por conveniência de serviço.

10 de Abril de 2008. - O Vereador Responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos, José António da Costa Tomé.

2611107594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda