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Portaria 1230/2003, de 22 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São Vicente do Paul (processo n.º 813-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 1230/2003
de 22 de Outubro
Pela Portaria 615-Q3/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 483/95 e 625/97, respectivamente de 20 de Maio e de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de São Vicente do Paul a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente do Paul (processo 813-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 1915,9459 ha e não 1903,21 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça assocativa da freguesia de São Vicente do Paul (processo 813-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, com uma área de 1915,9459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 568/2003, de 16 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, concelho de Santarém (processo n.º 813 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 568/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de São Vicente do Paul (processo nº 813-DGF), município de Santarém, até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-14 - Portaria 37/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Paul, por um período de seis anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de São Vicente de Paul, município de Santarém, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 813-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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