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Portaria 1229/2003, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e o gestor da Intervenção Operacional da Educação a celebrar um contrato de prestação de serviços para a realização de um estudo do percurso dos diplomas e da compatibilidade da oferta/procura do ensino profissional, nos anos lectivos de 2001-2002 e 2002-2003 até ao montante global de (euros) 74819,68.

Texto do documento

Portaria 1229/2003
de 22 de Outubro
A necessidade de promover a aquisição de serviços técnicos especializados para a realização de um estudo de estudo do percurso dos diplomados e da compatibilidade da oferta/procura do ensino profissional, nos anos lectivos de 2001-2002 e 2002-2003, exige a celebração de um contrato que, apesar de não dar lugar a encargos orçamentais por mais de um ano económico, uma vez que todas as despesas serão realizadas no ano de 2004, a abertura do respectivo procedimento é efectuada em ano diferente do da realização das despesas.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e o gestor da Intervenção Operacional da Educação a celebrar um contrato de prestação de serviços para a realização de um estudo de estudo do percurso dos diplomados e da compatibilidade da oferta/procura do ensino profissional, nos anos lectivos de 2001-2002 e 2002-2003 até ao montante global de (euro) 74819,68.

2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação no ano de 2004.

Em 3 de Outubro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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