Constitui atribuição da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros o apoio ao processo legislativo do Governo, consistindo este principalmente na promoção da publicação dos diplomas.
A organização e o cumprimento dos trâmites devidos, bem como a modernização dos procedimentos e técnicas utilizadas, recomendam uma responsabilização específica nesta matéria.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 4.º e do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio, determino a constituição da seguinte unidade funcional e designo o respectivo coordenador:
Diplomas 1:
Competências:
Coordena e assegura o registo, a preparação, o envio e o controlo da publicação dos diplomas no Diário da República;
Mantém os arquivos dos originais dos diplomas publicados no Diário da República e procede à instrução dos processos de rectificação;
Assegura os procedimentos necessários ao encaminhamento dos processos urgentes, nomeadamente através de contacto directo, ao respectivo nível, com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
Inserção orgânica e dependência hierárquica - inserida organicamente na Direcção de Serviços de Legislação e Documentação, dependendo directamente do respectivo director de serviços, salvo em situações de urgência, em que reporta directamente ao secretário-geral;
Coordenador - Dr. José Manuel Bento Ferreira de Almeida, técnico superior de 1.ª classe, designado pelo prazo de um ano, renovável;
Suplemento remuneratório - 40 pontos indiciários.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2003.
29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.