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(sem Diploma) , de 16 de Abril

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação Oficial:

Guarda Nacional Republicana - Brigada Territorial n.º 2

Endereço postal:

Calçada do Combro n.º 96

Localidade:

Lisboa

Código postal:

1249-040

País:

Portugal

Telefone:

213252530

Correio Electrónico:

b2.ca@gnr.pt

Fax:

213477174

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Em cumprimento do n.º 3 do art. 58.º do Decreto-Lei 197/99 de 08 de Junho, informa-se que o Concurso Público n.º 4/2007 - Aquisição de Pneus, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 17 de Dezembro de 2007, foi anulado por deliberação do Ex.mo Comandante da Guarda Nacional Republicana, por despacho de 2 de Abril de 2008, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do art. 58.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO

09/04/2008

9 de Abril de 2008 - O Presidente do Conselho Administrativo, José Carlos dos Santos Teixeira.

2611106764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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