Aviso 11811/2008, de 16 de Abril
Licença sem vencimento por um ano do bombeiro de 2.ª classe José Guilherme Costa São Marcos
Aviso 11811/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Janeiro de 2008 e de harmonia com o disposto, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida Licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Autarquia, José Guilherme Costa São Marcos, Bombeiro de 2.ª Classe, com início a 01 de Fevereiro de 2008.
17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
2611106786
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1669758.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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