Portaria 1225/2003
de 20 de Outubro
Na sequência da vaga de incêndios ocorrida em meados de Setembro e da consolidação da informação relativa aos trabalhos de levantamento de campo das áreas ardidas, que estiveram na origem da Portaria 1163/2003, de 2 de Outubro, torna-se necessário proceder à actualização da listagem de freguesias que constam do anexo III da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, e que dela fazem parte integrante.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É alterado o anexo III da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, de acordo com o anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2003.
ANEXO
No quadro único do anexo III a que se refere o n.º 6.º da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, as freguesias dos concelhos de Mafra e Cadaval, ambos do distrito de Lisboa, são as seguintes:
QUADRO ÚNICO
(ver quadro no documento original)