Portaria 1222/2003
de 20 de Outubro
Pela Portaria 568/91, de 25 de Junho, foi concessionada à CELBI - Celulose Beira Industrial, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Galisteu (processo 627-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1439,70 ha, válida até 25 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Galisteu (processo 627-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Galisteu», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 1439,70 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 2 de Junho de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no interior da zona de caça turística (casa principal e construções anexas com o total de sete quartos), caso venha a ser destinado à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.
3.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa à presente portaria. Nesta área qualquer actividade cinegética só poderá ter lugar até ao final do mês de Novembro.
4.º É revogada a Portaria 580/2003, de 17 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)