A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 208/2003, de 18 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, em 2 de Junho de 2003, o Governo de Chipre depositado o seu instrumento de aceitação das emendas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 208/2003
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Junho de 2003, o Governo de Chipre depositou o seu instrumento de aceitação das emendas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.

Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 27/97, de 4 de Junho, (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, de 25 de Maio.

Nos termos do artigo 3 (3), as emendas entraram em vigor em Chipre em 31 de Agosto de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Setembro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Aviso 107/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 23 de Março de 1998, o Governo de Portugal depositado, em 24 de Fevereiro de 1998, o instrumento de ratificação da revisão de 1992 ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, em vigor, a nível internacional, desde 14 de Junho de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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