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Aviso 11683/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia

Texto do documento

Aviso 11683/2008

Em conformidade com o artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03 informa-se que o Executivo, na sua 51ª reunião extraordinária, realizada no dia 31/03/2008, deliberou aprovar a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia, referente ao ano de 2007, e que a mesma se encontra afixada nos locais habituais.

Mais se informa que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 96º do mesmo Decreto-Lei, cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de Abril de 2008. - O Presidente, Armindo Pires Fernandes.

2611106250

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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