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Aviso 11665/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeação de Nuno José de Sequeira Moreira Gouveia Ribeiro na categoria de operário qualificado principal - jardineiro

Texto do documento

Aviso 11665/2008

Aviso de nomeação

Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 3 de Abril de 2008, e na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Qualificado Principal - Jardineiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de Dezembro de 2007, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8, do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o único candidato, Nuno José de Sequeira Moreira Gouveia Ribeiro, na categoria de Operário Qualificado Principal - Jardineiro, escalão 1, índice 204 a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 680,56(euro).

O candidato deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

4 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

2611106260

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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