Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 4 de Março de 2008 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Vila Real de Santo António, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.
O Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Vila Real de Santo António, foi publicado no apêndice n.º 32 na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 1 de Março de 2000, o qual será alterado conforme a redacção que a seguir se transcreve:
«Artigo 39.º
1 - [Mantém a redacção actual.]
a) As autarquias locais, suas associações e as empresas municipais;
[...]»
4 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.