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Edital 374/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Projecto de alteração do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Edital 374/2008

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 4 de Março de 2008 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Vila Real de Santo António, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.

O Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Vila Real de Santo António, foi publicado no apêndice n.º 32 na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 1 de Março de 2000, o qual será alterado conforme a redacção que a seguir se transcreve:

«Artigo 39.º

1 - [Mantém a redacção actual.]

a) As autarquias locais, suas associações e as empresas municipais;

[...]»

4 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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