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Aviso 11509/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Alberto Ricardo Cabral Bulhões

Texto do documento

Aviso 11509/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Março de 2008, proferido no uso de competência delegada, foi concedida ao técnico profissional de construção civil, Alberto Ricardo Cabral Bulhões, licença sem vencimento de longa duração, com início a 14 de Março de 2008, conforme estipula o n.º 1 do artigo 78º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03.

4 de Abril de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, Gualberto Pimentel Bento.

2611105992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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