Aviso 11509/2008, de 14 de Abril
Licença sem vencimento de longa duração de Alberto Ricardo Cabral Bulhões
Aviso 11509/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Março de 2008, proferido no uso de competência delegada, foi concedida ao técnico profissional de construção civil, Alberto Ricardo Cabral Bulhões, licença sem vencimento de longa duração, com início a 14 de Março de 2008, conforme estipula o n.º 1 do artigo 78º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03.
4 de Abril de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, Gualberto Pimentel Bento.
2611105992
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1669120.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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