Aviso 11487/2008, de 14 de Abril
Licença sem vencimento de longa duração de João António Sustelo Quirino
Aviso 11487/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal datado de 28 de Março de 2008, foi concedida ao assessor principal da carreira de arquitecto do quadro de pessoal desta Autarquia, João António Sustelo Quirino, licença sem vencimento de longa duração, com início no dia 30 de Maio de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
31 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611105982
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1669095.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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