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Aviso 11487/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de João António Sustelo Quirino

Texto do documento

Aviso 11487/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal datado de 28 de Março de 2008, foi concedida ao assessor principal da carreira de arquitecto do quadro de pessoal desta Autarquia, João António Sustelo Quirino, licença sem vencimento de longa duração, com início no dia 30 de Maio de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

31 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611105982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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