Aviso 11484/2008, de 14 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários do município
Aviso 11484/2008
Nos termos do número 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo Diploma Legal, torna-se público que se encontram afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, para consulta, as listas de antiguidade dos funcionários do Município de Freixo de Espada à Cinta com referência a 31 de Dezembro de 2007.
31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
2611106004
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1669091.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1669091/aviso-11484-2008-de-14-de-abril