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Rectificação 811/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Rectificação do Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de Fevereiro de 2008

Texto do documento

Rectificação 811/2008

Concursos internos de acesso mistos para preenchimento de seis lugares de Técnico Superior Principais, Generalistas, quatro lugares de Técnico de 1ª classe - Generalistas, dois lugares de Técnico Profissional - Fiscal Municipal Especialista, dois lugares de Técnico - Profissional de Construção Civil, quatro lugares de Assistentes Administrativos Especialistas, quatro lugares de Assistentes Administrativos Principal, oito lugares de Assistentes Acção Educativa de nível 2, nove lugares de Operário Principal - Jardineiros e cinco lugares de Operário Principal - Trolhas.

No Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de Fevereiro de 2008, foi publicado com inexactidão o aviso relativo aos concursos internos de acesso mistos atrás referidos, do Quadro Privativo desta Autarquia.

Assim, no ponto 2.2 - Quota 2 do referido aviso, onde se lê "destinadas a funcionários na situação de Mobilidade Especial" deve ler-se "destinada a outros funcionários".

Mais se torna público que, no sentido de acautelar e proteger os interesses de outros eventuais interessados no concurso, foi prorrogado por mais 10 dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas ao referido concurso, prazo este a contar da data da publicação deste aviso rectificativo no Diário da República.

Quanto à consulta sobre a existência de funcionários na Mobilidade Especial, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial do artigo 34º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

1 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.

2611105632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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