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Alvará 28/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o Alvará n.º 7/2007 ao estabelecimento denominado Creche Génios e Brincalhões - sito na Rua das Especiarias n.º 1 B, C, D e E, Quinta de S. João, freguesia de Palhais, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal

Texto do documento

Alvará 28/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o Alvará 7/2007 ao estabelecimento denominado "Creche Génios e Brincalhões" - sito na Rua das Especiarias nº 1 B, C, D e E, Quinta de S. João, freguesia de Palhais, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, propriedade de Génios e Brincalhões - Creche Lda., requerente Génios e Brincalhões - Creche Lda.

As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades - Creche

Lotação máxima autorizada: 53 crianças distribuídas da seguinte forma:

Berçário - 8 crianças com idades compreendidas entre os 4 meses e a Aquisição da Marcha;

2 Sala de Actividades - Cada uma com 10 crianças com idades compreendidas entre a Aquisição da Marcha e os 24 meses;

1 Sala de Actividades - 10 crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses;

1 Sala de Actividades - 15 crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses.

Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

27 de Junho de 2007. - A Directora, Maria de Fátima Lopes.

2611103546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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