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Edital 364/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um Professor-Adjunto para a Escola Superior de Educação, na área disciplinar do Ensino da Matemática para o 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Edital 364/2008

1 - João Alberto Sobrinho Teixeira, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Educação, na área disciplinar do Ensino da Matemática para o 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é valido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

4.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência actual e contacto telefónico;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

j) Declaração, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Cópias autenticadas dos diplomas ou certidões de atribuição dos graus académicos;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado e de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e pedagógicas, bem como das publicações e outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados de apresentar os documentos que constem já do seu processo individual.

7 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, caso considere necessário.

8 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os documentos, publicações ou trabalhos de que sejam enviadas cópias.

9 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do currículo pedagógico, científico e profissional para a área em que é aberto o concurso, bem como a entrevista individual, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Profissionalização nos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;

b) Pós-Graduação na área de Supervisão Pedagógica em Ensino da Matemática;

c) Experiência em orientação, supervisão e avaliação de estágios pedagógicos no Ensino Básico, na área científica em que é aberto o concurso;

d) Experiência de docência no ensino superior na formação inicial, contínua, complementar e especializada e na profissionalização em serviço, dando-se preferência aos candidatos que tenham pelo menos três anos de efectivo serviço no ensino superior politécnico e na área científica em que é aberto o concurso;

e) Experiência como docente ou especialista em actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica no domínio de especialidade de Supervisão Pedagógica em Ensino da Matemática;

f) Experiência em órgãos e em estruturas de apoio científico, pedagógico e técnico, preferencialmente no ensino superior politécnico;

g) Experiência em actividades de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e reuniões científicas, na área científica em que é aberto o concurso;

h) Outras formações na área científica em que é aberto o concurso;

i) Outras formações ou cargos académicos ou outras actividades profissionais relevantes para o exercício da função de professor-adjunto.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Arminda Afonso Fidalgo Maia, Professora-Adjunta da Escola Superior de Educação de Bragança.

Vogal - Carlos Manuel Mesquita Morais, Professor-Adjunto da Escola Superior de Educação de Bragança.

Vogal - Manuel Celestino Vara Pires, Professor-Adjunto da Escola Superior de Educação de Bragança.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - Das decisões do Júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

4 de Abril de 2008. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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