Portaria 1208/2003
de 15 de Outubro
Pela Portaria 686/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Melhoramentos da Freguesia de Malhada Sorda a zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo 681-DGF), situada no município de Almeida, com uma área de 2980 ha, válida até 15 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo 681-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhada Sorda, município de Almeida, com uma área de 2980 ha.
2.º É revogada a Portaria 626/2003, de 23 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2003.