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Aviso 11192/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Requisição de Delmiro Aureliano Neves Ramos e Florbela Alexandra Nezário Amaro

Texto do documento

Aviso 11192/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12 de Dezembro de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei ao abrigo do nº 3, do artigo 27º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, a requisição dos funcionários da Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral:

Delmiro Aureliano Neves Ramos, com efeitos a 06 de Fevereiro de 2008, com a categoria de Impressor de Artes Gráficas, do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado;

Florbela Alexandra Nezário Amaro, com efeitos a 01 de Março de 2008, com a categoria de Técnica Superior de 2ª classe, do grupo de pessoal Técnico Superior.

2 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

2611105282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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