Despacho 10614/2008, de 10 de Abril
Reclassificação profissional de docentes requisitados nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação para as carreiras técnica e técnica superior do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Junho
Despacho 10614/2008
Considerando que o Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, veio estabelecer um regime específico de reclassificação profissional aplicável ao pessoal docente que se encontra a exercer funções nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação (ME) ou noutros serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, com excepção das entidades públicas empresariais;
Determino:
1 - Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, a reclassificação profissional dos seguintes docentes, na seguinte situação jurídico-funcional.
(ver documento original)
2 - As reclassificações profissionais produzem efeitos a 1 de Abril de 2008, e operam em lugares vagos do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.
27 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1668257.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-17 -
Decreto-Lei
314/2007 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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