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Despacho 10614/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Reclassificação profissional de docentes requisitados nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação para as carreiras técnica e técnica superior do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Junho

Texto do documento

Despacho 10614/2008

Considerando que o Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, veio estabelecer um regime específico de reclassificação profissional aplicável ao pessoal docente que se encontra a exercer funções nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação (ME) ou noutros serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, com excepção das entidades públicas empresariais;

Determino:

1 - Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, a reclassificação profissional dos seguintes docentes, na seguinte situação jurídico-funcional.

(ver documento original)

2 - As reclassificações profissionais produzem efeitos a 1 de Abril de 2008, e operam em lugares vagos do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

27 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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