Aviso 11113/2008, de 9 de Abril
Lista de Antiguidade dos Funcionários do Quadro da Junta de Freguesia de Paranhos
Aviso 11113/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários desta freguesia reportada a 31 de Dezembro de 2007.
De acordo com a artigo 96º do referido diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
3 de Março de 2008. - O Presidente, Luís Miguel Seabra de Freitas.
2611104689
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1668167.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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