Portaria 1181/2003, de 8 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 233/2003, Série I-B de 2003-10-08.
-
Data:
2003-10-08
-
Secções desta página::
Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado.
Portaria 1181/2003
de 8 de Outubro
Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco de equipamentos que podem consumir gasóleo colorido e marcado:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, que os escassilhadores florestais podem utilizar gasóleo colorido e marcado.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 12 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Agosto de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/08/plain-166799.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/166799.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/166799/portaria-1181-2003-de-8-de-outubro