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Aviso 11160/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Declara extintos, por impossibilidade superveniente, os procedimentos concursais para provimento do cargo de diretor dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial e do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade Ministerial de Compras, abertos através dos avisos n.os 5461/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio, e 7155/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho

Texto do documento

Aviso 11160/2015

Torna-se público que, por meu despacho de 21 de setembro de 2015, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foram declarados extintos, por impossibilidade superveniente, os procedimentos concursais para provimento dos cargos de diretor dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial e do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, abertos através dos avisos n.os 5461/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio e 7155/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho, em virtude da posterior reorganização daquelas unidades orgânicas, operadas nos termos do artigo 1.º da Portaria 264/2015, de 31 de agosto, que alterou a redação do artigo 4.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho.

22 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

208966259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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