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Aviso 11156/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Publicação do Plano de Estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Aviso 11156/2015

Na sequência da decisão de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 9 de julho de 2015, e subsequente registo de criação n.º R/A-Cr 242/2015 da DGES, em 7 de setembro de 2015, nos termos do disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, vem a Pedago - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., na qualidade de Entidade Instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas proceder à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido ciclo de estudos.

23 de setembro de 2015. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Ensino do Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação/Prática Ensino Supervisionada

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Ensino do Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

11 - Plano de estudos:

«Instituto Superior de Ciências Educativas»

Ensino do Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Mestre

«Ciências da Educação/Prática Ensino Supervisionada»

2.º Ciclo

«1.º Ano/1.º Semestre»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

«Instituto Superior de Ciências Educativas»

Ensino do Pré-Escolar e Ensino do 1.ºCiclo do Ensino Básico

Mestre

«Ciências da Educação/Prática Ensino Supervisionada»

2.º Ciclo

«1.º Ano/2.º Semestre»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

«Instituto Superior de Ciências Educativas»

Ensino do Pré-Escolar e Ensino do 1.ºCiclo do Ensino Básico

Mestre

«Ciências da Educação/Prática Ensino Supervisionada»

2.º Ciclo

«2.º Ano/1.º Semestre»

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

«Instituto Superior de Ciências Educativas»

Ensino do Pré-Escolar e Ensino do 1.ºCiclo do Ensino Básico

Mestre

«Ciências da Educação/Prática Ensino Supervisionada»

2.º Ciclo

«2.º Ano/2.º Semestre»

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

208967799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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