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Despacho 10938/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Criação/manutenção de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 10938/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, publica-se o Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, relativo à criação/manutenção das subunidades orgânicas.

Considerando que a Assembleia Municipal de Valpaços definiu, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, o número máxi-mo de subunidades orgânicas (6), nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Considerando que o disposto no artigo 10.º, n.º 5 do citado diploma prevê que a criação das subunidades orgânicas seja formalizada mediante despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Considerando que por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços, aprovada na reunião de 19 de agosto de 2015, foram criadas três (3) unidades orgânicas flexíveis;

Nestes termos determino a criação/manutenção, das seguintes subunidades orgânicas:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2015.

23 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

208967377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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