Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, publica-se o Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, relativo à criação/manutenção das subunidades orgânicas.
Considerando que a Assembleia Municipal de Valpaços definiu, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, o número máxi-mo de subunidades orgânicas (6), nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Considerando que o disposto no artigo 10.º, n.º 5 do citado diploma prevê que a criação das subunidades orgânicas seja formalizada mediante despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Considerando que por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços, aprovada na reunião de 19 de agosto de 2015, foram criadas três (3) unidades orgânicas flexíveis;
Nestes termos determino a criação/manutenção, das seguintes subunidades orgânicas:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2015.
23 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
208967377