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Aviso 11152/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Autorização da mobilidade interna na categoria de David Miguel Sousa Fernandes Correia Pinto e Anabela Dinis Tavares Figueiredo

Texto do documento

Aviso 11152/2015

Para os devidos efeitos faz-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do previsto no artigo 92.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a requerimento dos interessados e após a demonstração do interesse das entidades empregadoras públicas de destino, autorizei a mobilidade interna na categoria dos seguintes trabalhadores do Município de Tábua:

David Miguel Sousa Fernandes Correia Pinto, com a categoria de Técnico Superior, para a Associação de Informática da Região Centro, com efeitos a 1 de setembro de 2015 - Despacho 24/RH/2015, de 13 de julho de 2015;

Anabela Dinis Tavares Figueiredo, com a categoria de Assistente Operacional, para o Município de Oliveira do Hospital, com efeitos a 7 de setembro de 2015 - Despacho 32/RH/2015, de 2 de setembro de 2015.

9 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

308941253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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