Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Estremoz
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), que a Assembleia Municipal de Estremoz, em sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro de 2015 deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Estremoz, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 2 de setembro de 2015.
Mais se informa que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página oficial da internet da Câmara Municipal de Estremoz (www.cm-estremoz.pt).
23 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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