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Despacho 10937/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas no Município de Câmara de Lobos

Texto do documento

Despacho 10937/2015

Criação de subunidades orgânicas no Município de Câmara de Lobos

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8.º conjugado com o n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino a publicação em Diário da República do meu despacho com a referência GPR-DP-054-2015, com a criação das subunidades orgânicas na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal e conforme a seguir se dispõe:

"Considerando que nos termos da aplicação do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação tomada em Assembleia Municipal de 16 de junho de 2015, sob proposta da deliberação da reunião de Câmara de 7 de maio de 2015, foi aprovada a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2015, onde no seu artigo 5.º prevê-se a criação máxima de 12 subunidades orgânicas;

Considerando que no âmbito da aplicação do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou, em reunião de 16 de julho de 2015, a estrutura orgânica flexível, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2015;

Considerando que conforme disposto no artigo 8.º conjugado com o n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete agora ao Presidente da Câmara Municipal, criar subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas...";

Determino o seguinte:

A criação de 12 subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas flexíveis, e a definição das respetivas atribuições e competências.

Artigo I

1 - Integram a Divisão de Desenvolvimento Social, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade de Intervenção Social e Habitação;

Subunidade de Educação, Cultura e Desporto.

1.1 - Subunidade de Intervenção Social e Habitação:

A Subunidade de Intervenção Social e Habitação encontra-se diretamente dependente da Divisão de Desenvolvimento Social, competindo-lhe:

a) Elaborar relatórios com dados sociais e habitacionais;

b) Desenvolver políticas de promoção de educação;

c) Definir políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social;

d) Realizar vistorias de condições de habitabilidade em parceria com a Divisão de Ordenamento do Território;

e) Preparar, em colaboração com a Divisão de Ordenamento do Território, os processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitações;

f) Gerir as rendas dos fogos sociais camarários;

g) Proceder ao atendimento aos munícipes;

h) Acompanhar grupos sociais de risco;

i) Aplicar as propostas de integração social da população sénior e juvenil;

j) Acompanhar os processos de atribuição de habitações sociais no município;

k) Integrar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

l) Integrar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;

m) Coordenar a rede social (Intervenção Social Participada) garantindo o seu funcionamento e competências inerentes;

n) Desenvolver ações/programas de apoio às famílias;

o) Apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;

p) Colaborar na elaboração de pareceres ou informações de apoio a decisão;

q) Desenvolver medidas de inclusão social;

r) Promover ações visando a dinamização social e a integração na comunidade dos moradores em habitações municipais;

s) Acompanhar o processo de estudo, conceção e construção de equipamentos na área da ação social conjuntamente com a Divisão de Ordenamento do Território;

t) Promover medidas de apoio a famílias numerosas;

u) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições sociais locais;

v) Proceder ao levantamento das carências sociais e habitacionais do município e elaborar relatórios que determinem a prioridade de ação.

1.2 - Subunidade de Educação, Cultura e Desporto:

A Subunidade de Educação, Cultura e Desporto encontra-se diretamente dependente da Divisão de Desenvolvimento Social, competindo-lhe:

a) Dinamizar atividades socioculturais;

b) Garantir a execução dos projetos e ações no âmbito da educação, cultura e desporto;

c) Planear e organizar medidas de intervenção educativa, cultural e desportiva;

d) Garantir a operacionalidade dos centros comunitários, bibliotecas, museu e demais espaços culturais;

e) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações de índole cultural;

f) Executar os programas e medidas relativas ao Desporto Escolar;

g) Elaborar programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres;

h) Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;

i) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições desportivas locais.

1.2.1 - No âmbito dos centros comunitários municipais, compete-lhe:

a) Gerir todas as atividades desenvolvidas nos centros comunitários municipais;

b) Divulgar, apresentar e propor projetos de dinamização para os centros comunitários;

c) Garantir a aplicação prática dos projetos aprovados superiormente;

d) Dinamizar atividades de integração da população nas atividades dos centros comunitários municipais;

e) Implementar ações de animação destinadas a população sénior e juvenil;

f) Apoiar e incentivar a dinamização de projetos de entidades públicas e privadas;

g) Criar ações de capacitação, informação e formação junto dos munícipes.

1.2.2 - No âmbito das bibliotecas, compete-lhe:

a) Desenvolver todos os projetos aprovados superiormente;

b) Gerir todas as atividades das bibliotecas;

c) Desenvolver ações de estimulação ao gosto pela leitura e contacto com os livros;

d) Desenvolver ações de aproximação da população às bibliotecas;

e) Divulgar todas as atividades promovidas nestes espaços;

f) Articular com outras bibliotecas para troca de experiências e conhecimentos;

g) Garantir a conservação e arquivo dos livros e demais documentação existente nas bibliotecas;

h) Promover exposições, colóquios, seminários ou outros;

i) Garantir o registo, catalogação e classificação de todo o acervo pertencente às bibliotecas;

j) Executar programas de animação sociocultural e de ocupação de tempos livres;

k) Conservar, valorizar e divulgar o património literário municipal.

1.2.3 - No âmbito da museologia, compete-lhe:

a) Garantir a gestão do Museu de Imprensa - Madeira (MIM);

b) Promover atividades/projetos de forma a atrair visitantes;

c) Articular com diversas entidades externas no sentido da divulgação e criação de parcerias;

d) Articular com outros museus, para troca de experiências e de conhecimentos;

e) Garantir a salvaguarda e conservação dos bens existentes no museu;

f) Elaborar informações ou pareceres de apoio a decisão superior;

g) Proceder à identificação e documentação de todo o património existente no MIM;

h) Apresentar relatórios e dados estatísticos.

1.2.4 - No âmbito dos espaços culturais, compete-lhe:

a) Gerir todas as atividades culturais desenvolvidas nestes espaços;

b) Apresentar propostas para decisão superior;

c) Divulgar todas as atividades desenvolvidas nestes espaços;

d) Promover atividades/projetos de forma a atrair visitantes;

e) Articular com entidades externas no sentido da divulgação e criação de parcerias;

f) Garantir a execução de espetáculos, exposições, atuações, reuniões, palestras, seminários ou outros;

g) Garantir o apoio logístico necessário à execução das atividades previstas para estes espaços;

h) Planear e gerir a agenda cultural destes espaços;

i) Inventariar as potencialidades culturais destes espaços.

Artigo II

1 - Integram a Divisão de Gestão Financeira, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade de Contabilidade;

Subunidade de Tesouraria.

1.1 - Subunidade de Contabilidade:

A Subunidade de Contabilidade encontra-se diretamente dependente da Divisão de Gestão Financeira, competindo-lhe:

a) Proceder a todos os registos contabilísticos;

b) Proceder às classificações de documentos;

c) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

d) Acompanhar a gestão das contas bancárias e proceder às reconciliações bancárias;

e) Organizar o processo administrativo da receita e da despesa;

f) Receber faturas e respetivas guias de remessa, proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

g) Gerir as contas com terceiros, controlando e registando os pagamentos;

h) Elaborar documentos de prestação de contas;

i) Submeter a autorização superior os pagamentos e emitir ordens de pagamento;

j) Acompanhar a execução de protocolos, contratos, acordos de execução, contratos programa subscritos pela Autarquia e candidaturas no âmbito dos quadros comunitários de apoio;

k) Preparar relatórios financeiros para submeter superiormente;

l) Colaborar no preenchimento de inquéritos e demais relatórios financeiros impostos legalmente;

m) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;

n) Garantir o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras previstas legalmente;

o) Garantir mensalmente a faturação da receita junto de terceiros, de forma a maximizar a arrecadação da mesma.

1.1.1 - No âmbito do património, compete-lhe:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;

b) Promover o levantamento de todo o património móvel e imóvel do município;

c) Promover e cooperar no registo e inscrição de matrizes prediais;

d) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património;

e) Elaborar procedimentos concursais, relativamente à aquisição, alienação, arrendamento, venda e concessão de espaços públicos.

1.1.2 - No âmbito do oficial público municipal, compete-lhe:

a) Proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas;

b) Assegurar o expediente do oficial público do município e manter à sua guarda os livros e os documentos respetivos;

c) Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos bens imóveis municipais;

d) Realizar os contratos de cedência e de arrendamento dos bens imóveis municipais e o respetivo registo;

e) Preparar e acompanhar a celebração dos contratos em que a Autarquia seja outorgante, designadamente de empreitada, de aquisição de bens e serviços, de arrendamento e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública;

f) Preparar e reduzir a escrito contratos-promessa de qualquer natureza, em articulação com os serviços municipais competentes;

g) Praticar os atos necessários à redução a escrito de outros contratos de urbanização, protocolos e outros instrumentos semelhantes;

h) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto de fiscalização prévia, exceto aqueles em que para tal seja competente outro serviço municipal.

1.1.3 - No âmbito do parque de máquinas pesadas e viaturas, compete-lhe:

a) Assegurar os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades;

b) Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas pesadas e viaturas da Autarquia, assumindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e operação dos equipamentos municipais;

c) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais;

d) Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;

e) Proceder ao registo dos acidentes, e elaborar os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros;

f) Assegurar o funcionamento e gestão do Parque Operacional do Município;

g) Manter atualizado o cadastro das máquinas pesadas e viaturas que englobam a frota municipal.

1.2 - Subunidade de Tesouraria:

A Subunidade de Tesouraria encontra-se diretamente dependente da Divisão de Gestão Financeira, competindo-lhe:

a) Manter devidamente processados e atualizados os documentos de tesouraria;

b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, relações de despesa e receita;

c) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

d) Elaborar relatórios periódicos de todo o valor existente em cofre;

e) Dar cumprimento às ordens de pagamento;

f) Efetuar depósitos e transferências de fundos;

g) Registar a entrada e saída de fundos;

h) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria;

i) Assegurar a importância em numerário existente em caixa nos termos da Norma de Controlo Interno;

j) Registar todos os recebimentos;

k) Garantir e promover a arrecadação de receita municipal.

Artigo III

1 - Integram a Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade de Recursos Humanos;

Subunidade de Aprovisionamento.

1.1 - Subunidade de Recursos Humanos:

A Subunidade de Recursos Humanos encontra-se diretamente dependente da Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, competindo-lhe:

a) Processar vencimentos e demais abonos;

b) Organizar processos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e respetivos familiares;

c) Processar os encargos mensais e submeter as respetivas listagens;

d) Controlar a assiduidade e gerir os diversos tipos de faltas;

e) Elaborar os processos de aposentação;

f) Organizar e manter atualizado os processos individuais dos trabalhadores;

g) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;

h) Elaborar os processos de formação profissional;

i) Manter o programa de pessoal devidamente atualizado;

j) Proceder ao arquivo de toda a documentação da Divisão;

k) Realizar o atendimento aos trabalhadores e/ou munícipes;

l) Compor o Mapa de férias;

m) Preencher e remeter os mapas informativos de recursos humanos para as diversas entidades;

n) Gerir o expediente;

o) Colaborar nos processos de recrutamento e seleção;

p) Elaborar candidaturas e controlar os diversos tipos de programas de emprego ou de experiências profissionais na Autarquia;

q) Apoiar no processo de avaliação de desempenho.

1.1.1 - No âmbito a higiene, segurança e saúde no trabalho, compete-lhe:

a) Organizar o processo dos exames médicos;

b) Tratar e acompanhar as situações de acidentes em serviço;

c) Fazer o controlo médico e administrativo das recomendações médicas;

d) Proceder à avaliação e controlo do consumo de álcool;

e) Desenvolver ações de formação e de sensibilização;

f) Prestar informação técnica sobre os Equipamentos de Proteção Individual a adquirir;

g) Realizar vistorias;

h) Elaborar relatórios de segurança;

i) Analisar e compilar as fichas técnicas de segurança;

j) Responder a inquéritos e questionários;

k) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho;

l) Definir normas e medidas de prevenção a observar nas diferentes unidades orgânicas;

m) Acompanhar tecnicamente as empreitadas;

n) Elaborar Planos de Segurança e Saúde.

1.2 - Subunidade de Aprovisionamento:

A Subunidade de Aprovisionamento encontra-se diretamente dependente da Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, competindo-lhe:

a) Elaborar processos de aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal;

b) Gerir os stocks;

c) Organizar e manter atualizado o armazém;

d) Inventariar os bens existentes em armazém;

e) Proceder a movimentos de entradas e saídas;

f) Gerir guias de remessa, devoluções, pedidos de fornecimento, e requisições;

g) Elaborar minutas de contratos de aquisição de bens e serviços;

h) Proceder a consultas de mercado.

Artigo IV

1 - Integram a Divisão de Gestão Administrativa, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade de Administração Geral;

Subunidade de Sistemas de Informação e Comunicação.

1.1 - Subunidade de Administração Geral:

A Subunidade de Administração Geral encontra-se diretamente dependente da Divisão de Gestão Administrativa, competindo-lhe:

a) Preparar o expediente e efetuar o atendimento;

b) Preparar a divulgação de informação pelas unidades orgânicas da Câmara Municipal, bem como para as entidades externas e munícipes;

c) Sugerir medidas para efeitos de modernização dos serviços municipais;

d) Preparar a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas;

e) Organizar o arquivo histórico da Câmara, intermédio e corrente;

f) Manter em bom estado de conservação toda a documentação arquivada, providenciando pelo seu restauro, destruição e integração sempre que necessário;

g) Registar a correspondência recebida na Câmara Municipal, sem prejuízo da competência atribuída a outra unidade orgânica;

h) Organizar os processos de recenseamento, eleitorais, e registos;

i) Organizar e preparar os processos de apoio à Assembleia e Câmara Municipal;

j) Executar as tarefas de apoio telefónico e de correio.

1.1.1 - No âmbito do apoio jurídico compete-lhe:

a) Prestar apoio técnico-jurídico a todas as unidades orgânicas;

b) Apoiar na análise e interpretação de diplomas legais, normas, regulamentos municipais e posturas;

c) Analisar e apresentar propostas de diplomas legais, regulamentos e posturas;

d) Proceder à divulgação de diplomas legais, regulamentos, jurisprudência, ou doutrina, publicados por todos os serviços municipais;

e) Seguir o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Autarquia, e proceder ao arquivo da documentação inerente;

f) Proceder a inspeções, e processos de meras averiguações;

g) Instruir e garantir a tramitação dos processos de contraordenação, execução fiscal, e de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística.

1.2 - Subunidade de Sistemas de Informação e Comunicação:

A Subunidade de Sistemas de Informação e Comunicação encontra-se diretamente dependente da Divisão de Gestão Administrativa, competindo-lhe:

a) Assegurar a gestão e implementação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;

b) Elaborar e garantir rotinas e programas utilitários de uso geral para a correta utilização dos sistemas de informação e comunicação;

c) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas e utilizadores, emitindo informações, sugestões e implementando procedimentos;

d) Promover ações de formação na ótica dos utilizadores das respetivas aplicações e equipamentos;

e) Propor medidas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços com vista à melhoria da eficiência, eficácia, produtividade, desburocratização e modernização administrativa;

f) Assegurar a manutenção e o funcionamento dos equipamentos e dos suportes de informação e comunicação;

g) Desencadear procedimentos regulares e definir regras de segurança, recuperação e salvaguarda da informação e dos sistemas;

h) Programar e informar as necessidades e recursos nos domínios da informatização e comunicação, visando a atualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos.

Artigo V

1 - Integram a Divisão de Obras Municipais e Conservação, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade de Obras Municipais;

Subunidade de Administração Direta.

1.1 - Subunidade de Obras Municipais:

A Subunidade de Obras Municipais encontra-se diretamente dependente da Divisão de Obras Municipais e Conservação, competindo-lhe:

a) Organizar e preparar o processo de execução das políticas e deliberações municipais no que concerne à execução de obras municipais;

b) Efetuar o levantamento sobre as obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;

c) Colaborar na atualização do cadastro das obras municipais;

d) Auxiliar na atualização dos dados sobre o património municipal edificado bem como o seu estado de conservação;

e) Preparar, executar e manter atualizado o controlo técnico, financeiro e de fiscalização das obras municipais;

f) Preparar estudos técnicos que sustentem as opções de contratação de serviços externos, bem como nos processos de contratação pública de empreitadas;

g) Apoiar tecnicamente as obras a realizar pelas juntas de freguesia do município;

h) Acompanhar os acordos de execução ou outros com as juntas de freguesia;

i) Preparar estudos prévios e projetos gerais de especialidades;

j) Garantir o envio, às entidades competentes, da documentação e relatórios;

k) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

l) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas;

m) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;

n) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais, incluindo os planos de segurança em obra;

o) Elaborar projetos de iniciativa municipal, e projetos de especialidades respetivos;

p) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;

q) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;

r) Acompanhar os processos de expropriação;

s) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas.

1.2 - Subunidade de Administração Direta:

A Subunidade de Administração Direta encontra-se diretamente dependente da Divisão de Obras Municipais e Conservação, competindo-lhe:

a) Preparar e assegurar a execução de obras municipais por administração direta;

b) Elaborar mecanismos de manutenção e conservação de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;

c) Promover e utilizar os meios humanos e logísticos municipais, quando possível, na conservação e manutenção do património municipal;

d) Fiscalizar e controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;

e) Assegurar e fiscalizar a distribuição de materiais nas diversas obras;

f) Apreciar os pedidos de empresas concessionárias para execução de trabalhos na via pública sob jurisdição do município;

g) Promover a execução e conservação da rede de sinalização horizontal e vertical;

h) Apoiar e acompanhar tecnicamente as obras a realizar nas juntas de freguesia;

i) Colaborar na realização de eventos culturais.

Artigo VI

1 - Integram a Divisão de Ordenamento do Território, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade de Obras Particulares e Urbanismo;

Subunidade de Ambiente e Espaços Públicos.

1.1 - Subunidade de Obras Particulares e Urbanismo:

A Subunidade de Obras Particulares e Urbanismo encontra-se diretamente dependente da Divisão de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;

b) Promover a reabilitação e regeneração de diferentes zonas do concelho;

c) Executar os instrumentos de gestão e ordenamento do território;

d) Analisar e informar os processos inerentes às obras particulares, operações urbanísticas e vistorias;

e) Preparar e informar as notificações, certidões, alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização;

f) Preparar e informar o processo de liquidação e cobrança das receitas relativas às operações urbanísticas;

g) Preparar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamento, cartas ou plantas e outros;

h) Apoiar tecnicamente as intervenções urbanísticas de carácter social.

1.1.1 - No âmbito da fiscalização, publicidade e ocupação da via pública, compete-lhe:

a) Fiscalizar e informar o cumprimento dos normativos e projetos no âmbito da intervenção municipal e particular;

b) Elaborar informações, autos de notícia e de embargo;

c) Informar tecnicamente os pedidos referentes a obras de urbanização e edificação; estabelecimentos comerciais; instalações no solo e subsolo, espetáculos, estradas e caminhos municipais; fogueiras e queimadas, publicidade e ocupação da via pública, venda ambulante, arraiais e eventos, provas desportivas, unidades de jogo e máquinas eletrotécnicas de diversão, ruído, artigos pirotécnicos, transporte em táxis, ambiente e saúde pública, espaços verdes/jardins, cemitérios, mercados municipais, limpeza urbana e remoção de viaturas abandonadas na via pública;

d) Organizar os espaços autorizados para feitos de venda ambulante, feiras, divertimentos públicos e licenciamento da venda de bilhetes para espetáculos públicos;

e) Fiscalizar o cumprimento legal das normas técnicas ou de segurança a observar nas áreas de atuação da divisão.

1.1.2 - No âmbito do planeamento e ordenamento estratégico, compete-lhe:

a) Desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento do território, proteção e valorização dos recursos locais, reconversão de áreas degradadas ou de construção ilegal, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos e infraestruturas de interesse público, arranjos exteriores e tratamento paisagístico, conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidade e transportes;

b) Realizar estudos e análises do território, com vista a definir políticas de intervenção estratégica.

1.2 - Subunidade de Ambiente e Espaços Públicos:

A Subunidade de Ambiente e Espaços Públicos encontra-se diretamente dependente da Divisão de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Garantir o cumprimento das normas e medidas de proteção do ambiente e da saúde pública;

b) Assegurar a manutenção dos parques, espaços verdes e outros de permanente uso público;

c) Garantir o controlo integrado de pragas ou outras espécies nocivas no âmbito da higiene urbana;

d) Garantir a manutenção, conservação e funcionamento dos cemitérios municipais, mercados e feiras, e demais serviços urbanos de higiene, e limpeza;

e) Executar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, combate à poluição, preservação da qualidade ambiental, saúde pública e gestão de espaços públicos;

f) Colaborar com os serviços externos no âmbito da saúde pública.

1.2.1 - No âmbito do trânsito e mobilidade, compete-lhe:

a) Desenvolver modelos de tráfego e de avaliação dos impactos da utilização da rede viária e monitorização das medidas de política de mobilidade;

b) Elaborar estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transportes;

c) Analisar e informar os processos relacionados com o trânsito, fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;

d) Manter atualizado o cadastro das vias e respetiva sinalética;

e) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;

f) Colaborar nos levantamentos topográficos;

g) Promover, executar e garantir a fiscalização do cumprimento da regulamentação da recolha de viaturas;

h) Coordenar a marcação da sinalética rodoviária."

22 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Pedro Emanuel Abreu Coelho.

208966137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667767.dre.pdf .

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