Ano Letivo 2015/2016
Despacho de Delegação de Competências
Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Presidente da Comissão Administrativa Provisória, indico os membros que exercem as funções equivalentes a subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se descriminam:
1 - Na Vogal da CAP, como Subdiretora a professora Sofia Adelaide Lopes de Valadares Botelho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço;
Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas entre docentes;
Superintender na avaliação dos alunos do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Educação Especial e de Psicologia e Orientação;
Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a vice-presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento, bem como substituir a Presidente da CAP nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Maria Manuel Jorge Barroso, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola sede;
Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais mencionados no ponto anterior;
Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Coadjuvar a Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área da contratação e substituição de docentes;
Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação do Agrupamento;
Promover e incentivar a participação dos pais e EE nas atividades educativas previstas no PAA.
3 - No Vogal da CAP, como Adjunto o professor Norberto Correia Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola sede;
Coadjuvar a Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas;
Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI
Superintender na organização do Inventário da escola sede, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
Gestão do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;
Gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular e do Programa de Apoio ao Aluno e à Família;
Componente de Apoio Socioeducativo dos Jardins de Infância;
Gestão dos Apoios Educativos;
Gestão de instalações, espaços e equipamentos.
O presente despacho produz efeitos a 25 de agosto 2015, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de setembro de 2015. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Luísa Gama Silva Santos.
208966729