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Despacho 10914/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10914/2015

Ano Letivo 2015/2016

Despacho de Delegação de Competências

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Presidente da Comissão Administrativa Provisória, indico os membros que exercem as funções equivalentes a subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se descriminam:

1 - Na Vogal da CAP, como Subdiretora a professora Sofia Adelaide Lopes de Valadares Botelho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço;

Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas entre docentes;

Superintender na avaliação dos alunos do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Educação Especial e de Psicologia e Orientação;

Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a vice-presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento, bem como substituir a Presidente da CAP nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Vogal da CAP, como Adjunta a professora Maria Manuel Jorge Barroso, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola sede;

Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais mencionados no ponto anterior;

Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Coadjuvar a Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área da contratação e substituição de docentes;

Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação do Agrupamento;

Promover e incentivar a participação dos pais e EE nas atividades educativas previstas no PAA.

3 - No Vogal da CAP, como Adjunto o professor Norberto Correia Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE, no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola sede;

Coadjuvar a Presidente da CAP nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas;

Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI

Superintender na organização do Inventário da escola sede, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

Gestão do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;

Gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular e do Programa de Apoio ao Aluno e à Família;

Componente de Apoio Socioeducativo dos Jardins de Infância;

Gestão dos Apoios Educativos;

Gestão de instalações, espaços e equipamentos.

O presente despacho produz efeitos a 25 de agosto 2015, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de setembro de 2015. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Luísa Gama Silva Santos.

208966729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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