I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências que me é concedida, no despacho 2228/2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 44, de 4 de março, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego no Chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização (DRIF) da Direção Regional do Centro (DRC), Inspetor Chefe Francisco José Martins Lourenço, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Chefiar e coordenar a atuação do DRIF por forma a prosseguir os objetivos do SEF e da Direção Regional do Centro;
b) Promover e coordenar a articulação da atividade operacional de todos os departamentos da área de jurisdição da Direção Regional do Centro, no que tange às vertentes de investigação e fiscalização;
c) Decidir sobre a instauração de Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 198-Aº, da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto na área sob jurisdição do DRIF;
d) Decidir sobre a instauração dos processos de afastamento coercivo e de expulsão, nos termos dos artigos 141.º e 153.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto na área sob jurisdição do DRIF;
e) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
f) Registar, garantir e coordenar a instrução dos inquéritos em sede de investigação criminal, cuja competência tenha sido delegada no SEF;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto ao DRIF;
h) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram termos na Direção Regional do Centro, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo Chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização (DRIF) da Direção Regional do Centro (DRC), Inspetor Chefe Francisco José Martins Lourenço e que se enquadrem nos poderes agora conferidos
22 de setembro de 2015. - O Diretor Regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, César José de Jesus Inácio, Inspetor Coordenador Superior.
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