I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências que me é concedida, nos despachos 2228/2015 e 7268/2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2 série, n.º 44, de 4 de março, e no Diário da República, 2 série, n.º 127, de 2 de julho, e da subdelegação de competências que me é concedida, no despacho 2989/2015 do Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Subdiretora Regional da Direção Regional do Centro (DRC), Inspetora Coordenadora Superior Olinda Maria Araújo Chaves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
I
a) Dirigir e coordenar o cumprimento da missão do SEF nos Posto de Fronteira 206 - Porto da Figueira da Foz, Posto de Fronteira 207 - Porto de Aveiro, com exceção das matérias relacionadas com pessoal;
b) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência temporária e permanente nos termos do artigo 52.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, com exceção das previstas nos artigos 109.º n.º 4, 88.º n.º 2; 89.º n.º 2, alíneas f) e n) do n.º 1 dos artigos 122.º e 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
c) Proferir decisão sobre pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
d) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
e) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
f) Anular vistos nos termos do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
g) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
h) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
i) Autorizar o exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
j) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado -Membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
k) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de «cartão azul UE» para efeitos de exercício de atividade altamente qualificada, previsto no artigo 121.º-B da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
l) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de «cartão azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º - K da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
m) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração previsto no artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
n) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
o) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
p) Aplicar coimas previstas nos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º e 202.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
q) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações, e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos Capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
r) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar da União da Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
s) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
t) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
u) Aplicar coimas previstas no artigo 30.º da Lei 37/2006, de 09 de agosto;
v) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram termos na Direção Regional do Centro, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II
Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela Subdiretora Regional do Centro, Inspetora Coordenadora Superior Olinda Maria Araújo Chaves e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
22 de setembro de 2015. - O Diretor Regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, César José de Jesus Inácio, Inspetor Coordenador Superior.
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