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Resolução do Conselho de Ministros 83/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2015

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, o Governo autorizou a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.

Tendo sido uniformizados os valores de referência e os critérios de financiamento para os estabelecimentos de ensino artístico especializado, verifica-se ser necessário um procedimento adicional que permita garantir a estabilidade e a continuidade das condições do acesso dos alunos às ofertas curriculares do ensino artístico.

Neste sentido, é necessário proceder ao reforço do apoio financeiro a conceder pelo Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018, até ao montante global de 177 000 000,00 EUR.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2015 - 23 600 000,00 EUR;

b) 2016 - 64 900 000,00 EUR;

c) 2017 - 59 000 000,00 EUR;

d) 2018 - 29 500 000,00 EUR.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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