Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11081/2008, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do engenheiro Nuno Jorge Rocha Nogueira no cargo de chefe de divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Aviso 11081/2008

Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 28 de Março de 2008, nos termos do artigo 23.º, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi autorizada a renovação de Comissão de Serviço, por um período de mais três anos, ao Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Sr. Eng. Nuno Jorge Rocha Nogueira, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2008.

1 de Abril de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

2611104931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda