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Despacho (extracto) 10558/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Colocação de médicos - formação específica - ano de 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10558/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde de 24 de Janeiro de 2008 e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 13º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março, foram colocados no Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com efeitos a 01 de Fevereiro de 2008, os seguintes médicos do Internato Médico (Formação Especifica):

Especialidade de Anestesiologia:

Marta Lucídia Rodrigues Pereira

Especialidade de Cirurgia Geral:

Ana Cristina Martins Monteiro

Especialidade de Medicina Interna:

Ana Filipa de Freitas Rebelo

Fernando Manuel Pavão Bandeira Lobão Salvador

Especialidade de Neurologia:

António Pedro de Sousa e Guimarães

Especialidade de Ortopedia:

Bruno Miguel Pereira Barbosa

Especialidade de Pediatria Médica:

José Carlos Fernandes Fraga

Especialidade de Pneumologia:

Teresa Raquel Ferreira Borges Gomes

2 de Abril de 2008. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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