Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 11072/2008, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11072/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03 e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidades do pessoal do quadro do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, reportada a 31/12/07.

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

31 de Março de 2008. - A Secretária Executiva, Maria José de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda