Aviso (extracto) 11001/2008, de 9 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República
Aviso (extracto) n.º 11001/2008
Por meu despacho de 31 de Março de 2008:
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República, homologada pelo meu despacho de hoje, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente Aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.
2 de Abril de 2008. - A Adjunta da Secretária-Geral, em substituição, Maria do Rosário Boléo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1667287.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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