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Aviso 10947/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários

Texto do documento

Aviso 10947/2008

Para os devidos efeitos, se informa que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia foi aprovada por despacho de 31 de Março de 2008, da Vereadora responsável pela Área do Pessoal, Mafalda Vigia Tavares, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, se encontra disponível para consulta nos lugares públicos do costume desta edilidade.

Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do n.º1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

2611104433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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