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Aviso 10938/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Lista de Antiguidade

Texto do documento

Aviso 10938/2008

Em cumprimento do estabelecido no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93º do citado diploma legal, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

31 de Março de 2008. - O Vereador Responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos, José António da Costa.

2611104391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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