Aviso 10929/2008, de 8 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo da autarquia
Aviso 10929/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
18 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.
2611104263
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1667184.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1667184/aviso-10929-2008-de-8-de-abril