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Aviso 10920/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Braga

Texto do documento

Aviso 10920/2008

Lista de antiguidade

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.ºdo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, bem como nos locais de estilo do município, a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta Câmara, com data de referência de 31/12/2007.

O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

2611104385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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