Aviso 10920/2008, de 8 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Braga
Aviso 10920/2008
Lista de antiguidade
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.ºdo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, bem como nos locais de estilo do município, a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta Câmara, com data de referência de 31/12/2007.
O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
2611104385
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1667174.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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