Deliberação (extracto) 1046/2008, de 8 de Abril
Autorização da licença sem vencimento por um ano de Elza Maria Caldeira de Matos
Deliberação (extracto) n.º 1046/2008
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo André, E.P.E., de 29 de Fevereiro de 2008, foi a Elza Maria Caldeira de Matos, Técnica Especialista de 1ª classe de Farmácia, deste Hospital, autorizado o gozo de licença sem vencimento por um ano ao abrigo do artigo 76º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a partir de 18 de Março de 2008.
1 de Abril de 2008. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1667157.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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