Aviso (extracto) 10904/2008, de 8 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 10904/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos órgãos de Gestão junto à Secretaria desta Faculdade a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Março de 2008. - O Director, José da Silva Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1667060.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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