Aviso 10899/2008, de 8 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 10899/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no quadro de avisos desta Escola a lista de antiguidade de todo o pessoal do quadro referente a 31 de Dezembro de 2007.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1667035.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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