Aviso (extracto) 10893/2008, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Inspecção-Geral das Actividades Culturais
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Fonte: Diário da República n.º 69/2008, Série II de 2008-04-08.
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Data:
2008-04-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Culturais - Dezembro de 2007
Aviso (extracto) n.º 10893/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Culturais referente a 31 de Dezembro de 2007.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
25 de Março de 2008. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1666990.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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